Última alteração: 2017-09-21
Resumo
Os acidentes do trabalho, as doenças profissionais ou ocupacionais e as doenças do trabalho são temas constantes em ações trabalhistas e equiparam-se, para todos os fins, ao acidente de trabalho. Ocorre que o nexo causal entre doença e trabalho é muito mais difícil de ser demonstrado do que no acidente típico, tanto que muitos pesquisadores trabalham incansavelmente para facilitar este diagnóstico. A Reforma Trabalhista, objeto da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, determinou que, se o reclamante/empregado pleitear o reconhecimento de uma doença profissional ou de uma doença do trabalho, perante a Justiça do Trabalho, o juiz nomeará um perito judicial para realizar a perícia e, se esta resultar em desfavor do reclamante/empregado, vindo este a sucumbir neste processo, recairá sobre ele a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, inclusive se for beneficiário da justiça gratuita.