Última alteração: 2017-10-10
Resumo
O salto tecnológico nas últimas décadas mudou a forma com que as pessoas vêm o mundo, a facilidade ao acesso a informação e simplificações de tarefas trabalhosas do dia-dia, estão entre as vantagens que os computadores, celulares, e outros produtos de alta tecnologia podem oferecer. Porém o consumo desenfreado e a vida útil reduzida destes equipamentos geram grandes quantidades de lixo. Estes equipamentos descartados contêm componentes que podem ser reutilizados para desenvolvimentos de novos protótipos, auxiliando o pesquisador e barateando novos projetos.
O lixo eletrônico tende a crescer cada vez mais, as rápidas mudanças tecnologias e a produção em massa atreladas a vida limitada dos produtos eletrônicos, tende a gerar grandes quantidades de produtos descartados. A porcentagem de aparelhos com base no tempo de uso é assustadora, revelando que 32% dos computadores possuem vida útil de 2,6 anos, 22% dos Celulares - 3,1 anos de vida útil. Levando em consideração desde a inclusão digital (1990), combinando o tempo de posse do aparelho juntamente com os números de problemas relatados, é que 51,6% de todos os computadores e 42,3% de todos os aparelhos telefônicos do país, apresentaram alguma falha, vendo claramente a obsolescência funcional programada (D’ARRUIZ e CATANEO, 2009; BRASIL, 2010).
Mais especificamente sobre resíduos eletrônicos, a Resolução 2574 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que foi instituída no ano de 1999 estabeleceu limites para o uso de substâncias tóxicas na fabricação de pilhas e baterias responsabilizando seus fabricantes nos processos de recolhimento e do encaminhamento para a reciclagem destes componentes (CONAMA, 1999).
De acordo com Lima et al. (2010) pode-se citar ainda algumas legislações regionais como a Lei de resíduos do estado do Paraná instituída em 1999, que teve como finalidade diminuir os impactos do lixo tecnológico em seu território, através da regularização e o estabelecimento de princípios, procedimentos, normas e critérios referentes aos processos de geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos; e no estado de São Paulo, onde a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que data do ano de 2009, que obriga os fabricantes, importadores e vendedores de produtos eletrônicos a reciclá-los e/ou reutilizá-los, caso essas ações não sejam possíveis, os mesmos devem buscar meios viáveis de descarte para que os resíduos não causem impactos negativos ao ambiente.
O objetivo do trabalho será descrever e propor uma metodologia para o reaproveitamento do lixo eletrônico para uso em instituições de ensino.